Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05580 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A matéria proposta está atendida em outro Título do pro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05582 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Orçamento será discutido e votado
pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Desde que obedecida a
previsão de receita e de despesa, os parlamentares
poderão alterar a proposta inicial." | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05584 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I
"Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença
tributária entre bens de qualquer natureza, em
razão de sua procedência ou destino." | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05585 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II,
Seção II.
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta está disposta no arti-
go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi-
dade nuclear no país.
Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
"Art. - A União entregará aos Municípios 50%
(cinquenta por cento) do que for arrecadado a
título de Imposto Único sobre Combustíveis e
Lubrificantes." | | | Parecer: | A emenda quer recriar o imposto único sobre combustíveis
e lubrificantes, entregando 50% de sua arrecadação aos Muni-
cípios.
É contrária ao sistema proposto que leva combustíveis e
lubrificantes a serem tributados pelos estados.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05587 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção I.
"Art. - É vedado à lei conceder isenção do
pagamento de impostos a determinadas categorias,
ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas,
sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites
estabelecidos.
Parágrafo único. - É vedado à União decretar
impostos que não sejam uniformes para todos os
Estados." | | | Parecer: | Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti -
tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando
a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias
(magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor '
etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que
não sejam uniformes em todo o País.
Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú-
do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do
artigo 266.
Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar
o que já existe. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05588 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção II.
"Art. - Fica vedado à União conceder isenção
de impostos estaduais e municipais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a
União possa conceder isenção de impostos de competência dos
Estados e Municípios.
Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen -
tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266.
Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar
o que já se contém no Projeto. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20728 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Ciência e
Tecnologia), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. A União, juntamente com os Estados,
Territórios, Distrito Federal e os Municípios,
promoverá o Desenvolvimento Tecnológico do País,
das ciências básicas, naturais e sociais,
difundirá os conhecimentos científicos e
tecnológicos e zelará pelo acervo gerado pelas
Instituições de pesquisa com o objetivo de
garantir o conhecimento da nossa realidae,
autonomia tecnológica, o desenvolvimento econômico
e as condições de vida e trabalho da população.
§ 1o. - A União tomará medidas para que,
anualmente, os investimentos públicos e privados
em ciência e tecnologia, corresponderá à, no
mínimo, 2% do produto interno bruto, garantido
para tal:
I - Não menos que 5% do orçamento fiscal da
União sejam aplicados, anualmente, em ciência e
tecnologia, com destinação exclusiva para o setor
público e gestão com a participação da comunidade
científica e tecnológica e da sociedade civil.
II - Não menos que 1% do faturamento das
empresas vinculadas à União seja destinado à
pesquisa e desenvolvimento, com destinação
exclusiva para o setor público e gestão com a
participação da comunidade científica e
tecnológica e da sociedade civil.
§ 2o. - A universidade e demais instituições
públicas de pesquisa devem ser parte integrante do
processo de formulação da política científica e
tecnológica e agentes primordiais desta política,
que será elaborada pelo Congresso Nacional.
Art. O mercado interno integra o patrimônio
da Nação e sua ocupação conforme definição em Lei,
será orientada pela busca da autonomia tecnológica
nacional e da melhoria das condições de vida e
trabalho da população.
§ 1o. - Para atingir os objetivos deste
artigo, a Lei ao disciplinar a atividade
econômica, disporá sobre os investimentos,
privados e públicos, podendo condicionar ou
limitar investimentos de pessoa física e empresas
estrangeiras e estabelecer áreas de reserva de
mercado para empresas cujo controle acionário e as
direções administrativas e tecnológicas sejam
nacionais.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios, e os Municípios, bem como
as empresas a eles vinculadas, usarão seu poder de
compra para promover a aquisição de bens e
serviços às empresas cujo controle acionário e as
direções administrativa e tecnológica sejam
nacionais.
Art. É garantida a liberdade de pesquisa
científica, sempre que seus resultados sejam de
domínio público.
Art. Fica assegurado o controle social das
aplicações da tecnologia.
§ 1o. - As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantida de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
§ 2o. - A política tecnológica tomará como
princípio o aproveitamento não-predatório, a
preservação e a recuperação do meio ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
§ 3o. - A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados os direitos das nações indígenas,
devem ser objeto de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá.
§ 4o. - O Estado garantirá a criação de
organismos especiais controlados pela sociedade
civil e mantidos pelo poder público, capazes para,
de modo independente, gerar e fornecer dados e
informações sobre a implantação ou expansão dos
sistemas tecnológicos tratados no parágrafo
anterior.
§ 5o. - A política científica deverá proteger
o patrimônio paleontológico, arqueológico e
histórico, ouvidas as sociedades científicas e
também preservar e garantir o livre acesso a
documentação histórica.
Art. Os serviços de telecomunicação,
lançamento e operação de sistemas especiais,
coleta e difusão de informações metereológicas
serão objeto de contínuo aperfeiçoamento
tecnológico e estarão sob controle estatal.
Art. São vedados a produção, a construção, o
armazenamento e o transporte em território
nacional de armas nucleares, químicas, biológicas
e outras de igual efeito devastador.
Art. A União deve assegurar a produção,
divulgação e livre acesso de dados e informações
necessárias ao pleno exercício da cidadania.
§ 10. - As instituições encarregadas pelo
poder público da coleta de dados e produção de
índices serão submetidas à fiscalização e controle
do poder legislativo e de entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - Fica assegurado o acesso público às
fontes primárias, metodologias de cálculo,
estatísticas e dados necessários ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País que disponham a União, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados salvo nos
casos previstos em tratados e convenções com
cláusulas de reciprocidade.
Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Todos os cidadãos, medianste o
instituto do "habeas corpus", tem o direito de
tomar conhecimento do que constar a seu respeito
de registros, públicos e privados, e do fim a que
se destinará, podendo exigir a verificação dos
dados e sua atualização.
§ 2o. - A legislação ordinária fixará regimes
especiais de prioridade para preservar a produção
intelectual de inovações tecnológicas, tais como
sistemas e programas de processamento de dados,
genes e outros tipos de inovações que assim
exijam.
§ 3o. - Aos autores de obras técnicas,
literárias, científicas ou artísticas pertence o
direito autoral de utilizá-las."
Entidades Responsáveis:
- Federação Nacional dos Engenheiros
- Associação Brasileira das Instituições de
Pesquisa Tecnológica Industrial - ABIPTI
- Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE
Comissão de Sistematização
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Brasília, de agosto de 1987.
Constituinte Afonso Arinos. - Presidente.
Constituinte Subscritor:*
Lysâneas Maciel
* Item V, artigo 24, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A proposta, subscrita pelo nobre deputado e procedente de
organismos representativos de setores dos tecnólogos brasilei
ros, constitui relevante contribuição ao projeto constitucio-
nal no que se refere aos capítulos de Ciência e Tecnologia e
dos Direitos Individuais.
O primeiro artigo sugerido contem matéria incluída, como
princípio geral, no caput do artigo próprio do capítulo de C-
e T. O § 1. e seus itens especificam percentuais mínimos do
PIB, do orçamento fiscal da União e do faturamento das empre-
sas a serem investidos em C. e T. O texto constitucional ex-
clui a especificação de percentuais de orçamento para quais-
quer finalidades, exceto para Educação e Cultura, devendo a
matéria ser objeto de legislação complementar ou ordinária.
A sugestão de § 2. já se encontrava parcialmente acolhida no
projeto de Constituição, no título V, cap. I, seção II.
A matéria contida no segundo art. sugerido e seus § 1. e
2. foi acolhida integralmente, ressalvada a redação do rela-
tor.
Quanto às sugestões relativas ao controle social das apli
cações da tecnologia, compreendemos que, dada a variedade das
tecnologias e de suas aplicações e consequente diversidade de
mecanismos de controle, constituem matéria melhor disciplina-
da por legislação complementar ou ordinária.
Do mesmo modo, o contínuo desenvolvimento tecnologico das
Telecomunicações, sistemas espaciais e informações metereoló-
gicas, é matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. e,
portanto, de natureza infraconstitucional.
A proposta relativa à produção, construção, armazenamento
e transporte de material com efeito devastador está coberta
parcialmente, no título IV, cap. II.
As sugestões que se referem ao acesso a dados e informa-
ções necessárias ao pleno exercício da cidadania estão aten-
didas parcialmente, no título II, cap. I e título III, cap.
I, no caso do "habeas-data". Quanto às demais sugestões nesta
área, consideramos que constituem matéria melhor regulamenta-
da por legislação ordinária.
As propostas referentes à proteção da produção intelectu-
al já constituem, em parte, matéria do título II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20749 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos de lei estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas." | | | Parecer: | Subscrita por 37.400 eleitores e pela Assembléia Legisla-
tiva do Estado do Rio Grande do Sul, Associação das Comissões
Emancipacionistas e pela Federação das Associações de Municí-
pios do Rio Grande do Sul, estabelecem a Emenda (PE-29) que a
fusão e o desmembramento de Municípios obedecerá nos requisi-
tos fixados em lei estadual e dependerão de consulta prévia
às populações diretamente atingidas.
O preceito em causa representa aprimoramento ao texto do
Projeto, art. 57. III, que atribui aos Estados competência
para legislar sobre diretrizes gerais de ordenamento de seu
território, para fins de coordenação do desenvolvimento ru-
ral e urbano; o que naturalmente inclui a criação e desmem-
bramento de Municípios.
A redação ora proposta, todavia, afigura-se-nos de melhor
técnica legislativa, em termos de formulação de princípios
constitucionais.
Um reparo, no entanto, faz-se necessário, no tocante à e-
xigência de consulta plebiscitária. A partir do momento em
que a Lei Maior defere ao Estado competência para dispor so-
bre a matéria, que é de seu interesse exclusivo, faz-se mis-
ter que não se oponha limites ao exercício dessa competência.
Assim, recomendamos a aprovação parcial do texto, supri-
mindo-se a parte final, referente à consulta popular. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20750 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social) os seguintes dispositivos:
"Art. - A Escola Comunitária é uma escola
pública alternativa em interação com seu contexto
sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio
de entidades populares representativas de
comunidades carentes e ou minoritárias, de
periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl
acesso, apoiadas pelo poder público a nível
federal, estadual, e municipal que visa atender a
todos os menores e jovens carentes, trabalhadores,
meninos de rua, com dificuldades de acesso ou
acompanhamento a outra forma de escola.
Art. - O Estado garantirá o ensino público e
gratuito das escolas comunitárias através de
programas sociais a níveis municipal, estadual e
federal, tais como:
I - Manutenção do corpo docente e serviçais,
oriundos do próprio contexto sócio-cultural e
escolhidas de forma democrática pela comunidade;
II - Fornecimento de material permanente e
material escolar e de consumo;
III - Serviço médico-odontológico;
IV - alimentação;
V - Cursos de atualização pedagógica e de
formação de magistério, com currículos e programas
organizados com a participação da comunidade.
Art. - O Estado, através de seus Conselhos de
Educação, reconhecerá o professor leigo com mais
de cinco anos de exercício de magistério, cuja
competência foi comprovada através dos resultados
de seu trabalho pedagógico.
Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o
funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de
periferia urbana, como favelas, bairros carentes,
zonas rurais de difícil acesso, de minorias
culturais, desde que me interação com o próprio
contexto cultural, organizadas e autogeridas pela
comunidade de forma democrática.
Art. - As escolas Comunitárias atenderão a
crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a.
série do primeiro grau, em classes normais ou
especiais, em equivalência ao ensino oficial,
preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede
oficial do Estado e preparando-os para a
independência econômica através de cursos de
profissionalização e organização de cooperativas
de trabalho.
Art. - O Estado destinará 20% da verba de
Educação às Escolas Comunitárias de Educação
Popular." | | | Parecer: | A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina
Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como
escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará-
grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está
prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção
da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias
para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é
dever do Estado", caput do art. 371.
Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno-
minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé-
gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais.
Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes
não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E-
ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365,
na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos
419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e
do Idoso.
Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri-
buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela
rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná-
ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria
constitucional. | |
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