Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o inciso
VIII, do artigo F.:
"Art. F
VIII - exercer a classificação de diversões
públicas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto
"... - lei complementar criará Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de
participação de seu interesse previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latorio (Anexo II).
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte
disposição:
"... - Manter, com a cooperação do Estado, a
Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, a qual compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 21 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância
e sediá-los fora das capitais;
II - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores:
III - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que não se comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Os juizados especiais serão
providos por bacharéis em direito, podendo a lei
federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
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