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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (2)
Art
collapseX
collapseArts. 050s
Art. 050[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. A Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não- atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, INEXISTENCIA, FALTA JUSTIFICADA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPARECIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, COMISSÕES, EXPOSIÇÃO, ASSUNTO, MINISTERIOS. NORMAS, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, HIPOTESE, RECUSA, INEXISTENCIA, RESPOSTA, PRAZO DETERMINADO, FALSIDADE, INFORMAÇÕES, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL, ATIVIDADE AGRICOLA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, INSTRUMENTO, POLITICA AGRICOLA, PRIORIDADE, PLANEJAMENTO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, CRIAÇÃO, CREDITOS FUNDIARIOS.