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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 240[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:240  
 Texto:  Art. 240. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 38, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição. 
 Indexação:  NORMAS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELEGADO DE POLICIA, CARGO DE CARREIRA, GARANTIA, ISONOMIA SALARIAL, VENCIMENTOS, CARGO, IGUALDADE, COMPETENCIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EXECUTIVO, RESSALVA, VANTAGENS, CARATER PESSOAL, ESPECIE, LOCAL, TRABALHO.