ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Durante um ano, a partir da data da promulgação
desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão
obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, para
tanto legislando mesmo com prejuízo de direitos adquiridos. | | | Indexação: | PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, EXTINÇÃO,
PRIVILEGIO, INJUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO DE PODER,
VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. | |
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