ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da
União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre
juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida
competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO
PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO
NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO,
ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO,
EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS,
PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
|