ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas
não compreendidas entre as da União;
V - as terras de extintos aldeamentos indígenas. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS, ESTADOS, AGUA, SUPERFICIE, AGUA SUBTERRANEA,
ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, RIO, LAGO, AREA, FAIXA DE
FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, TERRAS, RESERVA INDIGENA, COMUNIDADE
INDIGENA. | |
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