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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (157)
Banco
expandEMEN (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (84)
PFL (73)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (155)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29409 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Aditar, no Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma prevista na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respectivos cargos e estabilizados". 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29410 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação: "I - proteção contra despedida imotivada ou sem justa causa, apurável em processo regular, nos termos da lei;" 
 Parecer:  Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser feita "em processo regular, nos termos da lei." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29411 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32 das Disposições Constitucionais Transitórias: VI - Isenção do imposto de renda para os proventos e pensões. Parágrafo Único - As disposições deste artigo, no aplicável, estende-se aos já aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao reajuste dos proventos, a partir de promulgação desta Constituição, nas seguintes bases: a) no tocante ao servidor público: provento correspondente ao vencimento atual dos cargos em que se aposentou, acrescido das vantagens, no percentual máximo, atribuídas aos titulares do mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de caráter individual e as relativas à natureza e ao local do trabalho; b) no que diz respeito aos aposentados pela Previdência Social: provento que corresponde ao valor atualizado do respectivo salário de contribuição, na data da aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29472 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições transitórias: Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o seguinte Artigo: Art. - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à media nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29475 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 2o., do Artigo 302, ficando assim explicitado: Artigo 302 - ............................... ........................................... § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e da participação destas no trabalho e no resultado econômico e financeiro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda postula modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de maneira a ficar estabelecido que a exploração de ri- quezas minerais em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de sua participação no trabalho e no resultado da lavra. Preferimos a redação constante do Segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre- serva os interesse nacionais e os das populações indígenas autóctones. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29476 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 303, ficando assim redigido: Artigo 303 - ............................... ........................................... § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo no caso de epidemia, catástrofe da natureza, ou no interesse da soberania nacional, ficando garantido o retorno quando cessarem as causas do afastamento. 
 Parecer:  O texto proposto não inova e nem beneficia a redação original. Ficamos, destarte, com o atual texto do parágrafo 3o. do art. 303, notadamente pela clareza e objetividade que o ca- racteriza. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29477 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir das Disposições Transitórias o Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29478 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo 3o. das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Artigo 3o. - ............................... ........................................... § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o dia 28 de agosto de 1979. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29479 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29480 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte redação, permanecendo o texto do parágrafo segundo: Artigo 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronática, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o. - ...................................- 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve a proposição ser rejeitada Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29547 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) 
 Texto:  Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de constituição. Dispõe sobre o imposto de transmissão inter vivos. Dê-se ao 1) § 5o. do art. 210; 2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e 3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 210. .................................. ............................................ § 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as alíquotas máximas de que tratam os itens II e III deste artigo. Art. 21. (Disposições Transitórias) Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão a 2% (dois por cento). Art. 22. (Disposições Transitórias) ............................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29760 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Incluir no artigo 194, um inciso VI e um parágrafo quarto, ficando assim redigido: Artigo 194 - ... ... VI - Polícia Rodoviária Federal. ... ... § 4o. - A organização e o funcionamento da Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29765 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá instalar juizados especiais, providos por juízes togados ou leigos para o julgamento e a execução de pequenas causas cívis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de recursos por turmas formadas por juízes de primeiro Grau". E em consequência, acrescenta-se no título X, Disposições transitórias, onde couber, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano, contado da vigência desta Constituição para instalar e fazer funcionar os juizados especiais de que trata o art. 142. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29766 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso II, do Artigo 165, ficando assim redigido: Artigo 165 - ... ... II- de um juiz do Tribunal regional Federal de um juiz federal por este indicado. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29767 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação, suprimindo-se do texto o § 15: "13- Ninguém será considerado culpado nem identificado criminalmente antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi- nal o trânsito em julgado da sentença condenatória. A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron- tar a técnica judiciária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29864 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o art. 7o., item I, do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29866 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 o § 4o., com a seguinte redação: "4o. - Na região definida em lei federal como do semi-árido Nordestino, os impostos de competência da União serão cobrados, aos contribuintes asli domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que no "semi-árido Nordestino os impostos de competência da União se rão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados, com uma re- dução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu- intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile giado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:29868 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 274 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte item: "Art.. 274 - V - a interiorização do ensino superior, mediante a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de pólos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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