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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (153)
Banco
expandEMEN (153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
NÃO INFORMADO (36)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (12)
Partido
PFL (153)
Uf
BA (153)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand16 (54)
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expand05 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... IV - Definir critérios que assegurem, eficazmente, a redução progressiva das desigualdades e disparidades regionais de desenvolvimento do país, através da repartição das receitas tributárias que respeite proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte redação: Art. 29 .................................... § 3o. - Os orçamentos da União explicitarão as metas anuais concornentes à redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação de sua execução, atentar-se-á para a correspondência da aplicação dos recursos em proporcionalidade direta com a população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas e), f), g), com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... e) - bens havidos em herança e que se destinem a moradia própria e única de pessoas comprovadamente carentes de recursos; f) - o patrimônio e a renda de pessoas comprovadamente carentes e das que, com encargos de educação, instrução ou com encargos de família, perecebam rendimento mensal, a qualquer título, equivalente até cinco salários mínimos; g) - a propriedade imóvel rural, de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e nela resida, e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo com a seguinte redação: Art. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou Entidades oficiais, com perda do cargo ou função, além de outras cominações legais, a prática de atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução dos orçamentos da União, os objetivos e metas estabelecidos que visem a redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento do país. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a seguinte redação: Art. 3o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... - 3o. Em igualdade de condições com a empresa estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência à empresa privada nacional; § 4o. Em igualdade de condições entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o dispositivo a seguir e se renumerem os subsequentes: Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola e da agro-indústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício no país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... § 4o. - No desempenho e na realização dos planos e programas operacionais e de investimentos das empresas estatais, com atuação de âmbito nacional ou em mais de uma região, a alocação e aplicação dos recursos financeiros, independente da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o critério de proporcionalidade direta à população e inversa à renda regional, e, se for o caso, estadual. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias; § 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  No Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art. 20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os subsequentes: Art. 20 - A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes dos pequenos municípios em áreas de regiões menos desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à erradicação das habitações sub-humanas nas periferias dos grandes centros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art., na redação a seguir: Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o. - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigente de órgão ou entidade da administração direta ou indireta federal, e, de correspondentes autoridades nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com perda do cargo ou função, além das demais cominações legais, a prática de ato ou sua ordenação que contrarie o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se como Inciso ao Art. 2o. ou em adequação ao texto do Inciso I, com suficiente explicitação, o dispositivo a seguir: "É assegurado ao professor e ao aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o País". 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se em aditamento ao Inciso V do Art. 2o., após "... padrões adequados de remuneração", ou como dispostivo autônomo (inciso, parágrafo ou artigo), o seguinte: Aternativa A Art. 2o. .................................... V - padrões adequados de remuneração, assegurado salário ou vencimento básico inicial para regente de menor grau no sentido, em valor não inferior ao equivalente a dois salários mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos; Alternativa B Inciso, parágrafo ou Art.: "É assegurado ao profissional de ensino, em regência de classe, vencimento básico ou salário inicial, no menor grau de ensino, em valor não inferior ao equivalente a dois salários mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32678 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - §1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência; § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con- selhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
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