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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DELFIM NETTO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (3)
Uf
SP (3)
Nome
DELFIM NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  ART. 27. O atendimento à função social, no caso da propriedada territorial rural, importa em contribuição satisfatória para a economia nacional, com o aproveitamento racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a observância das normas legais, em especial trabalhistas. Parágrafo Único: Não será desapropriada para fins de reforma agrária, empresa ou propriedade que atenda à função social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 7o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. § 3o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.