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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 080[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:080  
 Texto:  Art. 80. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. 
 Indexação:  NORMAS, POSSE, TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL. PRAZO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, OMISSÃO, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.