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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT (53)
PMDB (37)
PDS (10)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (21)
07 (12)
06 (66)
05 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Substitua-se o sub-item b do item XIV do art. F pelo seguinte: b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros das magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi- culdades do que proveito. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 440 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 440 - Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único - A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios."" 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 484 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 484 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 282, I, c, do Anteprojeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 282 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 499 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 260 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o é 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 281 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 432. Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único. A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios." 
 Parecer:  A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí- dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao exercício de cargo na administração pública, possibilitada a transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos solteiros. A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex- -Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma- nifestamos e outros pareceres sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 477 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 477 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 492 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
 Parecer:  A formulação do artigo não exclui os cuidados observa- dos pela emenda. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22616 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o item I do art. 275 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiverem acesso na idade própria. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
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