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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
X::Título 09::Art. 244 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseX
collapseTítulo 09
Art. 244[X]
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:244  
 Texto:  Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO, PREDIO, VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, FACILITAÇÃO, ACESSO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO.