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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandT (2)
Art
collapseT
collapseArts. 060s
Art. 061[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO LEGISLATIVA, LEIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto- Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. § 1º O benefício previsto neste artigo é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial. § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, SERINGUEIRO, RECRUTAMENTO, PERIODO, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, SOLDADO, BORRACHA, REGIÃO AMAZONICA, EXTENSÃO, BENEFICIO, DEPENDENTE, PESSOA CARENTE, PROPOSTA, EXECUTIVO, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.