ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e
nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO
NACIONAL, TRANSFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de
prestar contas de suas atividades aos eleitores.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a
perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro
anos de reclusão. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO
ELETIVO.
IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL,
FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO,
FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO.
TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO,
PENA DE RECLUSÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão
estadual a que for atribuída essa competência.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO,
ESTADO, COMPETENCIA, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO,
MUNICIPIOS, ANALISE, CONTAS, PREFEITO, ANUNLIDADE, ANO,
PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
FIXAÇÃO, LIMITE MAXIMO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
MUNICIPIOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por
maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos
Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, mais da metade das unidades da Federação:
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta
de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA
FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO,
VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
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