| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05817 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
transitórias | | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05818 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
| 3883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 3884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05821 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos de
serventias, de notários e de registradores, na
vacância, o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investidos na função na data da
instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Passa a vigorar com a seguinte redação o
dispositivo que disciplina a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, integrante do Capítulo referente à
"Organização Político Administrativa":
Art. 49, § 4o.:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas e da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se
efetivarão mediante lei estadual." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios
o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. | |
| 3886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05824 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 12 a
seguinte alínea:
j) toda criança tem direito à vida, a um
nome, a uma família, à educação, à saúde, ao
lazer, à moradia, à alimentação e à segurança
social e afetiva. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
| 3888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05832 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo II do
Título II do Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo ... - A jornada de trabalho diário não
superior a 8 horas, para um total de 40 horas
semanais a partir do oitavo ano da promulgação
desta constituição, com intervalos regulares para
repouso e alimentação.
Parágrafo único. A cada ano, a partir da
promulgação desta Constituição, será subtraída uma
hora na jornada de trabalho - atualmente em 8
horas diárias - até perfazer o total exigido por
este artigo. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05834 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a)
b)
c)
d)
e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a
b
c
d
e - Estabilidade no emprego com 5 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05844 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notariais ou registrados é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05851 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do
Projeto, com a seguinte redação:
"ARt. 386
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes." | | | | Parecer: | O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 3895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 3896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05853 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 13
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e á segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiene e segurança, acompanhando a
ação fiscalizadora do ambiente." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho. | |
| 3897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05854 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, integralmente, o artigo 350 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 3898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05855 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do artigo 347, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 3899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05859 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
Art. 203, item VIII
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a expressão "com representação no
Congresso Nacional", no item VIII do art. 203,
permanecendo tão-só a referência aos Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 3900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05860 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 417
§ 3o. Os internamentos em estabelecimentos
psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes
ou de seus familiares, com ou sem autorização,
serão sempre precedidos de prévia anuência de
curador especial."
EMENDA AMPLIATIVA
Inclusão de artigo expresso para condicionar
internamentos de familiares em estabelecimentos
psiquiátricos. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté-
ria é pertinente à legislação ordinária. | |
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