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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 02::Art. 052 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.