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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de
interesse público, na forma e nos limites da lei federal; e
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA,
DEPENDENCIA, EXCEÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, FE PUBLICA,
DOCUMENTO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se
referem o item I e o parágrafo 1º do artigo 255, o banco central
providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de
crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições
semelhantes às das instituições bancárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EQUIPARAÇÃO, COOPERATIVA DE
CREDITO, IGUALDADE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. | |
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