ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25482 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 202 do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento. | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25483 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantementea redação do Parágrafo Único do
Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201:
Art. 195 ....................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimo compulsório.
..................................................
Art. 200 ....................................
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessa jurídica de
direito público que os instituir e deverão ser
devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos,
no prazo máximo de três anos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais
dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará-
grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201.
Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201,
bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca-
racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às
demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri-
buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican-
do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III
e as restrições constantes das disposições do Substitutivo
que os disciplinam.
Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri-
ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com-
pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne-
cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e
equilibrada.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25484 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Título X,
ounde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26749 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
Art. .... - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha Competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29472 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições
transitórias:
Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o
seguinte Artigo:
Art. - Visando a eliminar as desigualdades
interregionais, a União estabelecerá mecanismos
administrativos nas Regiões Geoeconômicas,
constituídas de Estados e Territórios com renda
per capita inferior à media nacional, para a
execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento,
aprovados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a parte final do § 9o. do art. 16 do
projeto de constituição.
Fica suprimida a parte final do § 9o. do art. 16
do projeto de constituição que tem a seguinte
redação
"..., ressalvados os que já exercem mandato
eletivo." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar-
tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo".
Não se pode negar aos que já exercem mandato eletivo o
direito de concorrer à sua próporia reeleição, com observân-
cia do disposto no § 5o. do artigo 16.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art.
23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter
a seguinte redação.
Art. 23 - Compete a União:
I - (...
II - (...
III - (...
IV - (...
V - (...
VI - (...
VIII - (...
VIIII - (...
IX - (...
X - Implantar, manter e explorar, em regime de
monopólio do Estado, os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica
e o correio aéreo nacional.
XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
A - Os serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de
Constituição o ítem VII com a seguinte redação:
Art. 207 - Constituem-se monopólio da União
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
v - (...)
VI - (...)
VII - A implantação, manutenção e exploração dos
serviços públicos de telecomunicações, comunicação
de dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e teelegráfica; facultada a implantação de
serviços privados, desde que se utilizem das redes
públicas de telecomunicações exploradas pelo
Estado. | | | Parecer: | Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda,
embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela.
O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti-
tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da
fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos
Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme-
ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re-
sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo
23 do Projeto, da sequinte maneira:
"Art. 23. Compete à União:
XI- explorar diretamente os serviços públicos de
telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de
dados;
XII - explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de te-
levisão e demais serviços de telecomunicações;"
Esta fusão, defenderemos em plenário. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ressalvados os que já
exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do
Projeto de Constituição (B), que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consanguinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente
da República, do Governador de Estado e do
Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido
mais da metade do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em primeiro Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso.
I - Um terço escolhido pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios
de antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda 2T00374-9. | |
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