ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o exercício de 1989 pelo de
1988, no art. 23 do anteprojeto. | | | Parecer: | Está certo o escalonamento previsto no Anteprojeto, visto
que o 5. ano (1992) a alíquota a aplicar cairia a zero.
Em consequência, ocorreu equívoco na interpretação do ar-
tigo 23, por parte do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprimi-se o § 3o. do art. 21 do anteprojeto | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte
item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do
anteprojeto:
"IV - indicar o órgão a que competirá
calcular as quotas relativas aos fundos de
participação, estabelecer prazo e forma para a
divulgação dos impostos arrecadados e dos valores
a serem transferidos e dispor sobre outros
procedimentos gerais pertinentes à matéria." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transfira
o § 2o. em parágrafo único, tudo do anteprojeto. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10 do anteprojeto. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo, renumerando para § 1o. o
parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigido, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10
pela seguinte e suprima-se o § 3o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do anteprojeto, suprimindo-
se os § 5o., 6o., 7o. e itens III e IV do § 8o.:
"Art. 14. ..................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá unicamente na venda ao
consumidor final, equiparando-se ao consumidor a
pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu
uso ou transformação e incluindo-se na base de
cálculo o montante do Imposto sobre Produtos
Industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a referência ao Distrito Federal,
nos dispositivos em que é referido como titular de
competência impositiva. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o.
do anteprojeto pela seguinte:
"§ 3o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
anteprojeto:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 2o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e para a fiscalização de profissões
regulamentadas, e os Estados poderão instituir
contribuições para a seguridade dos servidores
estaduais e municipais, respeitadas as disposições
aplicáveis desta Seção." | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do
que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se
trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin
cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa -
dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios
- o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o
seguinte item, suprimindo o correspondente
dispositivo no art. 12 do anteprojeto:
"Art. 14 ..................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e viria introduzir dese-
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo,
suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto,
na parte referente aos planos e orçamento:
"Art. O Congresso Nacional comporá e votará
o Orçamento da União.
§ 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário
remeterão ao Congresso Nacional as propostas
orçamentárias referentes às despesas e receitas
dos respectivos serviços.
§ 2o. As propostas orçamentárias das
autarquias federais serão submetidas ao exame e
aprovação do Congresso Nacional, separadamente do
Orçamento da União.
§ 3o. Lei federal regulará a elaboração e a
organização do Orçamento da União e dos orçamentos
das suas autarquias, a gestão financeira e os
créditos adicionais.
§ 4o. A lei de orçamento não conterá
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, não se incluindo na
proibição:
a) a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
b) a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no-
bres constituintes em resumir de forma bastante significativa
o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como
critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que
na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen-
tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira.
Assim, somos pela rejeição das Emendas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar
dos arts. 23 a 37 do anteprojeto:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, de suas autarquias
e das empresas de que participem, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
§ 1o. As auditagens serão realizadas pela
Auditoria Geral da República, subordinada ao
Congresso Nacional e dirigida por bacharel em
ciências contábeis nomeado, para período de dez
anos, pelo Presidente do Senado Federal, após
concordância de ambas as Casas.
§ 2o. O julgamento das contendas com gestores
e responsáveis por bens e valores da União serão
julgados administrativamente pelo Tribunal de
Contras da União, cujos ministros serão nomeados,
em caráter vitalício, pelo presidente do Senado
Federal depois de aprovados pelas duas Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo-
sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu-
tiva (Regimento, art. 23, § 2o.).
Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como
sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais
um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria
elevada oneração dos custos do controle.
Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de
outros direitos reconhecidos em seu prol em
convenções internacionais das quais o Brasil seja
signatário ou pela legislação ordinária, os
seguintes:
I - salário-mínimo capaz de satisfazer,
consideradas as peculiaridades de cada região,
suas necessidades básicas e bem assim as de sua
família no que concerne à alimentação, educação,
habitação, vestuário e transporte;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - salário uniforme quando houver
igualdade de trabalho, independentemente de sexo,
idade, nacionalidade, cor ou estado civil;
IV - salário de trabalho noturno superior o
diurno;
V - direito a um décimo-terceiro salário, em
cada ano, em conformidade com o que for
estabelecido em lei;
vi - participação nos lucros das empresas
urbanas e rurais, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei;
VII - jornada normal diária de trabalho não
excedente a oito horas, com intervalo para
descanso e alimentação; semanal, não superior a
quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no
período de trinta dias, assegurado o pagamento de
horas extra até o máximo de duas horas por dia e
oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da
remuneração das horas normais;
IX - repouso semanal e nos feriados civis e
religiosos com remuneração;
X - Férias anuais remuneradas;
XI - proibição de trabalho em indústrias
insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e
menores de dezoito anos e, nos demais casos,
mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho
noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer
natureza, a menores de quatorze anos;
XII - estabilidade para a gestante até seis
meses após o parto ou a interrupção comprovada da
gravidez e licença remunerada no período fixado
por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de
serviço;
XIII - participação mínima de pelo menos dois
terço de brasileiros no quadro de pessoa de
qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente
familiar;
XIV - estabilidade no emprego a partir do
quarto mês de trabalho, com garantia de
indenização do trabalho estável nos casos de
incompatibilidade comprovada, em conformidade com
a lei;
XV - recohecimento das convenções coletivas
entre sindicatos de empregados e empregadores, não
podendo a lei cercar a livre negociação das
condições de trabalho;
XVI - garantia de não-discriminação entre
trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre
os profissionais respectivos no que respeita a
direitos;
XVII - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade, garantida a correção plena dos
proventos em decorrência da desvalorização da
moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte
e cinco anos, quando o trabalho for considerado
penoso, insalubre ou perigoso;
XVIII - A Previdência Social garantirá a
aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra
os riscos de morte, invalidez, acidentes e
assistência médico-hospitalar." | | | Parecer: | A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti-
go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver
infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe-
la qual opinimas pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, o seguinte parágrafo,
remunerando para § 1o. do parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigidos, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dâ-se a seguinte redação ao art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. 1o. ..................................
..................................................
IV - contribuições especiais previstas no
art. 6o; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 5o." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. 6o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e contribuições no interesse de categorias
profissionais e os Estados e Municípios poderão
criar contribuições para a previdência e
assistência de seus funcionários." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti-
tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida-
dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no
tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con-
tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada
antes do início do período em que se registrarem os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo.
Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da
natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per-
tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so-
mente, o estabelecimento das limitações adotadas.
Pela rejeição. | |
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