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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (35)
Uf
SE (35)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03478 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafo 1o. e 2o. do Artigo 422 do Anteprojeto. 
 Parecer:  A supressão solicitada altera a substância do dispositi- vo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03275 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 303 do Projeto, um parágrafo 5o., com a seguinte redação: § 5o. - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração Indireta, das Entidades e Empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda Nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes." 
 Parecer:  O texto proposto pelo Projeto já contigencia a criação de empresas estatais à aprovação prévia do Congresso Nacional e ao relevante interesse coletivo ou segurança nacional. Não nos parece necessário, desta maneira,um novo entrave, particularmente quando o controle dos estatais já está bem disciplinado no projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03277 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O Artigo 318 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 318 - A União promoverá a melhor distribuição da terra de uso agropecuário, mediante tributação progressiva e baseada exclusivamente no tamanho da propriedade. 
 Parecer:  Pela rejeiÇão. Tributação de propriedade territorial, rural, pela sua natureza técnica e especificidade, é matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03280 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso III do art. 6o. Dê-se ao inciso III do Art. 6o., a seguinte redação: III - Estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção. 
 Parecer:  A proposta deixa apenas parte do dispositivo. A redação do Projeto e mais completa e explícita. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03282 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I do artigo 12 Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 12, a seguinte redação: g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao Estado, suportar os ônus decorrentes do não pagamento pelo usuário." 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12833 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12834 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 290. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Art. 291. Os créditos especiais e suplementares nãp poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12837 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285 Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do Projeto de Constituição: "Art. 285 - A União se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12838 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302. Dê-se ao artigo 302, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei complementar, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior"". 
 Parecer:  Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad- missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional, sendo o seu disciplinamento por lei. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12840 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13 Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi- tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de- vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem, não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci- ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio- jurídicas do trabalho. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12841 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13. Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte redação: IX - gratificação natalina na forma da lei. 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12842 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13 Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a seguinte redação: "I - Garantia de emprego, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12844 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o. Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ V - promover a justiça social". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12846 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA: Inclua-se onde couber, no Projeto da Constituição de Sistematização, modificando-se o Art. 300 e renumerando-se os demais: Art. - O sistema econômico será baseado nos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho e da propriedade produtiva. Art. - As atividades produitivas serão exercidas predominantemente através da iniciativa privada, resguardada a ação supletiva do Estado mediante lei. § 1o. - A exploração de jazidas, minas, recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela iniciativa privada será exercida mediante critérios estabelecidos em Lei Complementar, resguardado o monopólio estatal do Petróleo. Art. - O trabalho será valorizado pela via da remuneração salarial e complementarmente por adicional de produtividade, ajustado livremente entre empregados e empregadores, e que não se incorpora na remuneração salarial para quaisquer fins. Art. - A propriedade produtiva será estimulada e a não produtiva desestimulada pela via da tributação diferenciada. § Único - A lei estabelecerá os critérios para a aplicação deste princípio. 
 Parecer:  A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô- mico até à política salarial, considerando as relações traba- lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for- mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô- mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es- tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici- ativa privada é remetido para a lei. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12847 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15. Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 15 - A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu- ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12943 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO 372. Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 372 - IV - gratuidade do ensino público, no primeiro grau, bem como, nos demais níveis de instrução oficial para quantos demonstrarem insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15396 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no texto do Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituida sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País. Parágrafo Único - Terá tratamento privilegiado, em determinados setores de atividade econômica, as empresas nacionais cujo controle dcisório e de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a- bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi- vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a que se propõe. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26536 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do artigo 277 do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe - rente ao ensino religioso. O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui - ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da educação escolar no Brasil. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26537 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Caput do artigo 7o. Dê-se ao "caput" do Artigo 7o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 7o. - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais: 
 Parecer:  A nosso ver a emenda não propõe alterações de conteúdo no dispositivo a que visa. Se a redação do substitutivo ex- plicita haver direitos outros dos trabalhadores além dos alí mencionados, considera, tacitamente, fundamentais os que re- laciona. Optamos pela forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26538 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do artigo 7o. parágrafo 1o. Dê-se ao Artigo 7o., § 1o. do Projeto de Constituição, a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
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