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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02658 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no § 1o. do art. 73: "...os Prefeitos, os Presidentes das Câmaras de Vereadores e representantes das entidades comunitárias dos Municípios." 
 Parecer:  O parágrafo emendado foi suprimido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04943 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 1 Sugere-se a seguinte redação ao citado - no. 1 1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Cada um responderá na forma da Lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Adotamos solução diferente da proposta nesta emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05157 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D" Sugere-se a seguinte redação à referida alínea "D": d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedade o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelso abusos que cometer. 
 Parecer:  Já acolhemos emenda a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05182 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3 Sugere-se a seguinte redação ao mencionado no. 3: 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Já acolhemos emenda sobre esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05202 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o, numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único. § 2o. A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etaria e hóraria a programação das em- presas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos. 
 Parecer:  A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto. Pela prejudicialidade.