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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
MG (2)
PB (2)
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SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação:*aa4*f "Art. 45. *aic*f.š *aic*f.š II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, facultada a opção por terapêuticas alternativas, inclusive as de natureza religiosa."" "Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a pesquisa e o financiamento de métodos alternativos de assistência à saúde, inclusive os de natureza religiosa."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando -se a intenção de longa duração da futura Constituição, a especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não citados ou ainda por surgir. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, na parte relativa às Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. São estáveis os servidores da União, Estados e Municípios, não beneficiados pela disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de 1967, poque não satisfazem, à época, o requerimento de tempo de serviço."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo prevê a regularização da situação funcional dos servidores públicos civis através da adoção de um regime pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res- peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na situação descritas na Emenda serão beneficiados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe nova redação para os incisos I, II, III e IV do artigo 50 que passam a ter a seguinte redação: "I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais do trabalho; II - informação a respeito dos riscos que o trabalho representa à saúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos métodos de controle; III - recusa ao trabalho em ambientes que não tiverem os seus riscos controlados, com garantias de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços realizados à segurança e saúde dos trabalhadores, dentro e fora dos locais de trabalho." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Toda a Emenda foi contemplada no mérito, com redação que o relator considerou mais adequada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE COUBER: Art. - "A Constituição assegura ensino gratuito e de boa qualidade, no pré-escolar, no fundamental obrigatório, no segundo grau e superior a todos os brasileiros." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE COUBER:qc Art. - "A União aplicará, em cada exercício financeiro, nunca menos de quinze por cento do orçamento na educação, dos quais no mínimo três por cento serão destinados ao ensino de primeiro e segundo grau." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte.