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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (335)
Banco
expandEMEN (335)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (194)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (21)
REJEITADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
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PR (24)
RJ (14)
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RS (20)
SC (13)
SE (2)
SP (50)
TODOS
Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Introduza-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário, as alterações correlatas sob a forma de emenda (art. 23, ééé) do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "substituir a redação do art. 1o. do projeto pelo art. 1o. da emenda; incluir a redação do art. 13 do projeto pela redação sugerida; Substituir no anteprojeto os dispositivos relacionados com a criação do Conselho Federal da Magistratura: Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal, IV - Superior Tribunal de Justiça; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Militares; VII - Tribunais e Juízes Eleitorais; VIII - Tribunais e Juízes do Trabalho; IX - Tribunais e Juízes Estaduais. Art. 13. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pela OAB, em lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução; § 2o. no ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. os indicados devem ser cidadãos brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. o Presidente do Tribunal será eleitos por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição; .................................................. .................................................. Do Conselho da Magistratura Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõem-se de 15 membros indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) dez pela Câmara dos Deputados, sendo: - quatro dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e ilibida conduta; - dois por indicação da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão efetiva; - um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; - um dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; - um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; - um dentre o Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; c) três pelo Senado Federal, sendo: - dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais; - um dentre os membros do Ministério Público dos Estados. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis (6) anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de 2 anos, vedada reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos e na proporção fixada na Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com o número estabelecido na Constituição; III - nomear os juízes federais, aprovados em concursos público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais nos termos da Lei Orgânica da Magistratura; V - decidir sobre a realização de concursos para o preenchimento de cargos de juízes; VI - acompanhar a atuação da Justiça em todo território nacional e sugerir providências; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados projeto de lei para criação de Tribunais Federais Regionais, varas e juízes das Justiças Federais, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra juízes de primeira instância e, em qualquer caso, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos Magistrados, e sobre o orçamento dos Tribunais Superiores; X - outras atribuições fixadas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV, do artigo 35, do anteprojeto do Sr. Relator e acrescer na Seção "Das Disposições Transitórias", dispositivo com a seguinte redação: "Art. A Justiça Agrária será implantada no prazo de dois anos a partir da promulgação desta Constituição, ficando os processos, enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, à apreciação dos Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pelo Realtor da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de eleição; b) 6 da classe dos empregados e empregadores, escolhidos por eleição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB; d) 2 representantes do Ministério público do Trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. § 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, escolhidos por eleição através das respectivas Federações sediadas na jurisdição do Tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do Tribunal. d) 2 representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional. A nomeação de cada juiz será de competência do Presidente do TST. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em concurso público, e 2 representantes dos empregados e empregadores, escolhidos pelos respectivos sindicatos através de eleição em colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ, sendo a nomeação de competência do Presidente do Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento só caberá recurso mediante prévio depósito do valor da condenação; se de valor indeterminado, será este arbitrado pelo Presidente da Junta." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Poder Judiciário está sujeito ao controle social na forma prevista em lei complementar." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: "SEÇÃO II* Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado Federal, reservada sua composição à metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em Direito Constitucional e com razoável vivência política. § 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14, após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça"; 3. Acrescentar, no final do inciso I do artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referêcias ao Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter intinerante," e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 32. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, sendo onze dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre advogados trabalhistas no efetivo exercício da profissão e três dentre os integrantes da categoria mais elevada do Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. Os advogados e os Procuradores serão escolhidos em listas tríplices preparadas respectivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, entre os que possuam o mínimo de dez anos de prática forense. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 32 a seguinte redação: "Art. 32. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas eleitos por períodos de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar." 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 22, a seguinte redação: "Art. 22. .................................. § 2o. Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II, a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art.9o., II, a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o.... II .......................................... a. exercer, ainda que em disponibilidade outro cargo ou função pública salvo o magistério; .................................................. V - exercer atividade político-partidária" 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "... indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b, do Capítulo do Ministério Público, depois da expressão "... polícia judiciária", o seguinte: "... sem prejuízo da permanente correção judicial". 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público." Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, dos Distrito Federal e Territórios Art. 36. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único ............................ Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender ao Custeio das despeses correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. § 1o. O poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. § 2o. numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais, mensalmente, em duodcésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos." 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
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