ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 283 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a instituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caput
do artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24092 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte artigo.
Art. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos
minerários - dois anos, não se coaduna com as características
específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos
pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24093 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
artigo.
Art. - Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | Parecer: | A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne-
cessários à indústria farmacêutica.
Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia.
A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons-
tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24094 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - O Estado criará laboratórios de
referência para controle de qualidade de
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano utilizados no Território
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de
referência para controle de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano.
A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito
da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do
Sistema Único da Saúde.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24095 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais.
Art. - É assegurada pelo Estado a todo
o setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | A consistência interna do texto constitucional impede
que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o
direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de
marcas e patentes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24096 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 76 do Título V,
Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso
Nacional), o seguinte item XVII:
Art. 76. ..................................
XVII - Apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual. | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um
item no catálogo da competência do Congresso Nacional para
legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se-
guinte redação:
"Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex-
ternas e as condições de negociação da dívida atual".
O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que
se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu-
sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a-
preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que
busca introduzir no texto constitucional preceituação que
corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução,
mas que se sugere legislável mediante lei.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24097 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo
do Relator, na parte relativa as Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo:
Art. - As condições de negociações da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24099 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Capítulo IV,
Título II - Dos Direitos Políticos.
Art. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprios ou de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão suas atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24100 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição.
Art. Ficam anistiados do pagamento de
contribuição previdenciárias não recolhidas os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24101 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265 do projeto de
Constituição a alinea e com a seguinte redação:
Art. 265
a) ..........................................
b) ..........................................
c)...........................................
d)...........................................
e)- Com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de
trabalho em subsolo. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24102 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) quatro
parágrafo com a seguinte redação.
§ 1o. - É monópolio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. - A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgaõs ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. - A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregadores
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. - A Lei complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdênciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como monopolização da
previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com-
plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes
de custeio da previdência, etc.
Entendemos que os assuntos acima referidos são muito
complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24103 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo II
(política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo e parágrafos.
Art. - A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua os descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa, não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o.- As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su-
ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não
sua função social. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24104 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do
Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se
o parágrafo único para § 1o.
Art. 230.....................................
.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer
natureza retornam ao poder concedente sem
qualquer tipo de indenização, sempre que o
concessionário infringir a lei. | | | Parecer: | O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o
tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever-
são das concessões para a prestação de serviços públicos, que
deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun-
ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú-
blico, e não genericamente como pretende a Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24105 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo e parágrafo,
renumerando-se os demais.
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao dominio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se
aplica às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
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