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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (63)
PFL (2)
PSDB (1)
Uf
ES (66)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Texto modificado - Artigo 220 § 6o. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição; I - autorização para abertura de crédito suplemantar e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive". 
 Parecer:  O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Cria a Polítia Nacional de Saúde e define os deveres do Estado no Campo da Saúde. Dispositivo Emendado - Inclua-se na Seção I do Capítulo II, do Título IX, o seguinte artigo, renumerando-se os seguintes: "Art. 264. - É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde; II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequada às realidades epidemológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente. Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen- tes à legislação ordinária. Somos, pois, pela sua aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Determina o Monopólio do Poder Público na Seguridade Social. Dispositivo Emendado - Acrescente ao artigo 260 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: § - A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da Criança e do Adolescente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao Projeto de Constituição após o artigo 299, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 304 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e periogoso, bem como do trabalho noturno. Art. 305 - No atendimento pelo Estado do direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 307 - fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a Instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A presente proposta amplia a redação dos dispositivos referentes aos direitos do menor. Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o parágrafo único, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o seu proprietário não possua outra. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
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