ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22241 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158 e 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Regionais do Trabalho.
III - Juizes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22243 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivos Emendados: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32, 36-I, 47 e 231.
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais de um Estado; e
as águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o,
com a seguinte redação:
Art. 30 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- O inciso XVIII do Art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32 ...
Parágrafo Único. (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
- Incluam-se, no Art. 36, do Projeto, o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 36 ...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36 ...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- Inclua-se, no Art.47, do Projeto, um § 6o,
com a seguinte redação:
Art. 47 ...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o, com a seguinte redação:
Art. 231 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a adoção da Emenda
acarretará a quebra de consensos anteriores sobre a matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22244 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 279
Ao art. 279, acrescente-se um § 5o, com a
seguinte redação:
Art. 279 ...
§ 5o. - Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
|