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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc EMENDA SUPRESSIVAqc Suprima-se no art. 15, a frase: "É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição nas condições que a lei estabelecer." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.: - O Governador de Estado será eleito até 90 dias antes do término do mandato de seu antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Mantém-se o parágrafo único. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  dos partidos políticos EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12: § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições majoritárias, os Partidos Políticos que conquistarem representação proporcional no respectivo nível. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUPRESSIVA:qc Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os demais. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o. do substitutivo: § 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados temporariamente ou definitivamente, dos seus direitos políticos. Por entendermos que o Brasil abriga quase duas centenas de Nações Indígenas - neo brasileiros - originária e legitimamente os verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros genuinamente brasileiros, não devemos confundir nacionalidade - que expriime a condição própria de cidadão, quer por naturalidade, quer por naturalização - com cidadania, que exprime a vinculação do indivíduo ao Estado. Portanto, reconhecer a existência das duas centenas de nações indígenas é mais do que superar a confusão semântica e o colonialismo imposto à essas nações por nossos antepassados europeus, é consagrar a legitimidade histórica. Assim entendido, não há sentido estatuir o Português como língua nacional - uma vez que nacionais também são os idiomas das nações indígenas. Entendemos que mais apropriado é a expressão Língua Oficial.