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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUY NEDEL in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária - Art. ... Os latifúndios desapropriados para fins de reforma agrária, somente poderão ser explorados de forma cooperativa ou coletiva. § 1o. Os processos de colonização poderão efetuar a distribuição da terra ao indivíduo pelo sistema de financiamento, resgatável com produtos, num prazo de 15 (quinze) anos. § 2o. Fica assegurado ao agricultor e ou trabalhador rural, o direito de financiamento de até 25 ha., a ser regulamentado em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. ... - É limitada em mil hectares a posse de terras, por estrangeiros, seja de pessoas físicas ou jurídicas. § 1o. - Fica estabelecido que os estrangeiros, proprietários de terras excedentes a este limite, deverão devolvê-las à União pelo mesmo valor da aquisição, ressalvada a correção monetária, descontados subvenções já concedidas. § 2o. - O pagamento não poderá ser feito em moeda corrente, mas sim, através de subvenções e incentivos fiscais concedidos ou a conceder. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único: A exploração de jazidas minerais em terras indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos, permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio índio. 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova- ção para exploração (parágrafo único).