ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204
Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição-B, a expressão "... tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fim
lucrativos."" | | | Parecer: | A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem
fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de
saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do
art. 162 do Projeto de Constituição B.
Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a
seguinte redação:
"I - propriedade predial e propriedade
territorial urbana;"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do
texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi-
car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade
predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo-
rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana.
Pela aprovação da proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Corrija-se a expressão "estáveis"",
passando-se a usar a expressão "efetivados"",
ficando assim redigido o artigo:
Art. 22 - São efetivados os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autárquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto
nas fundações. | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
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