Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso,
acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo,
tudo na forma seguinte:
Art 23 - Caput - A iniciativa das leis
complementares e oridinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e por proposta popular,
subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores.
§ 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de
sua competência legislativa, fixarão o número de
eleitores necessários para a iniciativa de
proposta popular. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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