ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO
I/TÍTULO IV.
Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO
ANOS"", no § 1o.
Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR
UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art.
47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do
mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a
eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois
terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos.
Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por-
que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em
oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre-
sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à
modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que
tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin-
te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo
Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão
de Poderes, exercitando suas competências com real proveito
para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi-
tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre
voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de
anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra,
que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos
de mandato correspondente aos demais cargos eletivos.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I /
CAP. III/ TÍTULO VIII.
Suprima-se as palavras: "comunitárias e
confessionais"", na redação do Artigo e seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a
permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Art. 67. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
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