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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUCIA BRAGA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PB (2)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacio- nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini- ciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ- to da arrecadação dos impostos na execução de programas de- senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren- da". A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São direitos e garantias individuais: "Art. A vida, como bem primordial do ser humano, sob todas as suas formas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in- dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob todas as suas formas, nos termos da lei.". A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela- tor da Comissão. Parcialmente atendida.