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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ FERNANDES in nome [X]
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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
AM (2)
Nome
JOSÉ FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ----------Emenda Modificativa A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - Todas as atividades de formento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação , serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4o. .................................. I - ...... admitida a concessão de incentivos fiscais e financeiras em proveito de desenvolvimento regional ou setorial." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.