ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27720 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X do substitutivo, Das
Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte
redação, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência, com base no Ato
Institucional no. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares indicados
no item I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
|