separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EUNICE MICHILES in nome [X]
1987::11::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
AM (1)
Nome
EUNICE MICHILES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10787 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus parágrafos 1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que trata de promoção do desenvolvimento científico, pelo seguinte: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. 2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do art. 395, pelo seguinte: Parágrafo Único - A ação estatal, com referência à capacitação científica e ao desenvolvimento tecnológico tem por finalidade: I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica. II - Assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica. III - Estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional. IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional. V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a criação e desenvolvimento, no País, de processos, métodos e bens. VI - Proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes. 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por legislação ordinária. Pela rejeição.