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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22349 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o. Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo os parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão reguladas em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição.