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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15269 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 349 Suprima-se, a parte final do Art. 349, do Projeto de Constituição, onde se lê: "e de acordo com os princípios da política nacional de saúde", de modo que o citado Artigo fique com a seguinte disposição: Art 349 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e da organização de serviços privados, na forma da lei. 
 Parecer:  O dispositivo em pauta foi suprimido, resguardando-se a livre iniciativa privada em saúde, no § 1o. do art. 348. Não cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15273 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Substitua-se o parágrafo único do at. 14 do Projeto de Constituição pelo § 1o. e acrescente-se o § 2o., com a seguinte redação: Art. 14..." § 1o. - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. § 2o. - As despesas realizadas pelo empregador, pessoa física, com os trabalhadores domésticos, são dedutíveis do imposto de renda". 
 Parecer:  O trabalho em regime de gratuidade é o escravo, espolia- tivo, que há um século está banido. Não há como se tratar de tal matéria na Constituição, motivo pelo qual escoimamos do Projeto esse exdrúxulo preceito. Quanto à dedutibilidade do Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos, é matéria que não pertine ao Capítulo dos Direitos Sociais e sim ao que dispõe sobre o Sistema Tributário. *