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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (114)
Uf
PB (114)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (108)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26844 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210. Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26845 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Inciso I, Art. 209 Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões construídas em fazendas. A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci- dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com- petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba- nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de 1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im- posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais visado. Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26846 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 45, parágrafo único Inclua-se o parágrafo único no artigo 45, nos seguintes termos: Parágrafo único - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola. 
 Parecer:  "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco- modando no âmbito da legislação estadual. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26847 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 57 das Disposições Transitórias Excluir "os Municípios" do caput deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26848 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Letra "c", do § 1o. do Art. 22 das Disposições Transitórias. Substituir toda a redação contida entre os termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará em vigor na data da publicação desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí- pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213, justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão precária e tão pública que independe de maiores comentários", necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes de receita. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26850 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  SEÇÃO II DO PRIMEIRO MINISTRO EMENDA MODIFICATIVA Texto modificado: Art. 130 - Compete ao Primeiro Ministro: VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo estabelecido em lei complementar, o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas do orçamento, previstos nesta Constituição; Acrescentar a expressão "no prazo estabelecido em lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie- dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con- gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas dos orçamentos previstos. Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o acréscimo sugerido, parece-me desnecessário. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26851 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210 Suprimir o § 5o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26852 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TEXTO MODIFICADO: ART. 220 § 6o. A lei oramentária anual não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para contratação de operação de crédito só possam existir em relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados a contratação de quaisquer operação de crédito. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAS Substitua-se a redação do art. 47, das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 47 - São estáveis os atuais servidores da União que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público na administração pública direta e nas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1o. - Os servidores, de que trata esta artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregos e funções de carater temporário, e aoscargos em comissão e funções de confiança, ou que a lei declare de livre nomeação e demissão. § 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e atendidas as necessidades do serviço público, as Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios poderão estender a estabilidade prevista neste artigo aos servidores estaduais e municipais, respectivamente, vedado o estabelecimento de condições de maior benefício." 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao projeto de Constituição do Plenário, votado em primeiro turno (nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC 3/88) Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2T00506-7. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 229, § 8o. Suprima-se o § 8o. do art. 229. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten- dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e nos arts. 5., 206, III e 230. Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar. Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi- ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e social da nova Constituição. Somos, pois, pela rejeição. 
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