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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALBÉRICO FILHO in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MA (6)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: Aplica-se também à mãe adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  REJEITADA. A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação. IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio- nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o - Lei especial disporá sobre a elaboração de um Código Nacional da criança e do adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitando os princípios desde já consagrados neste constituição. 
 Parecer:  De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có- digo de Menores. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) são direitos e Garantias individuais: I - a vida; 2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurada à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no Art. 4o. e § 1o.. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) São Direitos e Garantias individuais: I a vida; 2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujo país não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante- projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge- rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à vida e Existência Digna. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere- cida pelo esboço do anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada.