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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 01::Seção 10 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 150s
Art. 150 (1)
Art. 151 (1)
Art. 152 (1)
Art. 153 (1)
Art. 154 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:150  
 Texto:  Art. 150 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:151  
 Texto:  Art. 151 - Lei complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. § 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ, (STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:152  
 Texto:  Art. 152 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:153  
 Texto:  Art. 153 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA, CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:154  
 Texto:  Art. 154 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS.