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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 03::Art. 008 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - estabeler políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimnto econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional; XV - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a realização da autonomia tecnológica e cultural do País; XVI - exercer a classificação de diversões públicas; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) condições de capacidade para o exercício das profissões; o) organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais; q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios. r) organização, efetivo, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das forças policiais e corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; s) normas gerais sobre produção e consumo; t) seguro e previdência social; u) diretrizes e bases da educação nacional; v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; x) normas gerais sobre saúde; e z) - pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, inclusive garantindo seus direitos. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES, ESTRANGEIROS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMAMENTO, EXPLOSIVOS, TOXICO, INTORPECENTE, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PROGRAMA POLITICO, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (CAN), CONCESSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA, AEROPORTUARIA, NAVEGAÇÃO, PORTO, ENERGIA NUCLEAR, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, AUTONOMIA TECNOLOGICA, AUTONOMIA CULTURAL, DIVERSÃO PUBLICA, ANISTIA, DEFESA PREVIA, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, REGIÃO, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI FEDERAL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO AGRARIO, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO URBANISTICO, EXECUÇÃO PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS, PERIGO, SERVIÇO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO, INFORMATICA, SERVIÇO POSTAL, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, GARANTIAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, TRANSFERENCIA, RESERVA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, NAVEGAÇÃO, TRANSITO, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, INDIO, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA ESTATISTICO, SISTEMA CARTOGRAFICO NACIONAL, CARDENETA DE POUPANÇA, CONSORCIO, SORTEIO, CONVOCAÇÃO, FORÇAS AUXILIARES, PRODUÇÃO CONSUMO, PREVIDENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, GARANTIA, DIREITOS, DEFICIENTE FISICO.