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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 080[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 1º - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2º - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, RESERVA INDIGENA, DEMARCAÇÃO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUBSOLO, UTILIDADE, CURSOS, AGUAS FLUVIAIS, RIO, DIREITOS, NAVEGAÇÃO, INDIO, HABILITAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, AREA, REPRODUÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES, TRADIÇÃO, INCLUSÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO CULTURAL, BENS, UNIÃO FEDERAL, INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, TITULO, PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE, GARANTIA, RETORNO, RISCO DE VIDA, ELIMINAÇÃO.