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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 08::Art. 077 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A administração pública organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados os direitos dos cidadãos e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos; e II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. Parágrafo Único - A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade sobre a prestação do serviço público, e as cominações cabíveis. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO. REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA, LEGALIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, RASÕES PROCESSUAIS. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, RECLAMAÇÃO, COMUNIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, FIXAÇÃO, COMINAÇÃO.