Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao final do inciso XXX do Artigo
Único do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão:
"e transportes coletivos". | | | Parecer: | A emenda visa a ampliar a lei que, pelo inciso XXX do artigo
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Individuais,
definirá meios que promovam a completa integração dos defi-
ciêntes na comunidade. E pretende faze-lo determinando que
essa lei, além de possibilitar o acesso dos deficiêntes a
edifícios e logradouros públicos também a possibilidade aos
transportes coletivos. Bem lembrado, de interesse e justiça.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso
VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são
direitos e garantias individuais:
A integridade física e mental, ou
psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade,
e, parte portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiançável, ininditável e inafraciável.
a) A vítima terá direito a uma justa adequada
indenização, incluindo os meios necessários a sua
plena reabilitação. No caso de morte da vítima,
como resultado de um ato de tortura, seus
depententes ou herdeiros terão direito à
indenização.
b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos
das vítimas da tortura são considerados como
crimes conexos sujeitos às caracterizações desse
artigo e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a
expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante-
projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus-
tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma-
térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju-
dicada a Emenda.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso X, as seguintes
expressões:
"as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção de Sociedade". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no
inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher".
A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não
mais consigna a expressão objeto da Emenda.
Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida.
Emenda prejudicada, pois. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São direitos e
garantias individuais"", o seguinte inciso:
A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais
e a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in-
ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter-
rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e
à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú-
blica.
A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata-
mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no
Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto.
Emenda prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a inciso XXIV, página 8. | | | Parecer: | Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item
XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In-
dividuais.
A supressão pura e simples do referido dispositivo represen-
tará omissão injustificável.
O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma
redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com
a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi-
duais, esboço do Anteprojeto.
Portanto, pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso XVI.
É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu-
rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público,
sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori-
dade.
Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo
dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto.
Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir os incisos XXII e XXIII, as
expressões: "nos termos da lei", ficando assim.
item XXII - a livre sindicalização
item XXIII - a greve, | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos
itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei".
Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se
legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários
de regulamentação nacional.
Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço
de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima-
ginamos atender aos objetivos da Emenda.
Prejudicada, pois. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XXV:
XXV - a educação pública e gratuíta, como um
dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio
cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na
forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz
religiosa, filosófica, político-partidária ou
ideológica== é livre a escolha do estabelecimento
escolar== | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova
redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá-
sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que
trata o assunto.
No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela
Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim,
às preocupaçoes do ilustre Constituinte.
Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII a expressão:
"na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí-
no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante-
projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer".
No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo-
sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item
XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar,
da casa e do sigilo de correspondência.
O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside-
ramos sua Emenda acolhida, em parte.
Aprovada em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
"Art. - A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivos acerca da Defensoria Públi-
ca. A matéria é extremamente relevante. As questões que en-
volvem, contudo, melhor serão tratadas quando da reformula-
ção da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da
Lei Maior.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que participe
o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
interesse social, | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se
acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a
expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao interesse social".
O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de
anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta
da anteriormente dada pela Subcomissão.
Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por
via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros
os direitos que consagra.
Daí a emenda ficar prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a frase in fine doinciso V do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão
de direito==" pela seguinte:
qualquer lesão a direito individual ou interesses
coletivos== | | | Parecer: | De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe
propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática
no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos
coordenados dos direitos afins que envolve.
Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido,
da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram,
sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e
exaustivo desses direitos.
A emenda, assim, fica prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
renumerando, se necessário:
Art. - Fica assegurado a todo e qualquer
cidadão o direito de representação por ação ou
omissão dos poderes públicos.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos
públicos serão civilmente responsabilidados pelas
ações e omissões praticadas no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam
Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a
qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes
públicos.
A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente
no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda
portanto prejudicada. | |
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