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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
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Banco
expandEMEN (260)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato. Parágrafo único. Os Tribunais instituirão súmulas de jurisprudência predominante, com força obrigatória para o litigante comum, nas demandas em que se discuta a mesma tese." 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9o., pela seguinte: "Art. 9o. Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados e com participação popular obrigatória na fase da conciliação, para o julgamento e execução de causas cíveis e criminais, definidas estas últimas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Para as causas cíveis deverão ser obedecidos os critérios da gratuidade, oralidade e celeridade, permitindo-se o acesso direto e a irrecorribilidade ou o recurso para colegiado de 1o. grau. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento dos Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instaladas nos Estados." 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Estaduais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento." 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 17 são acrescentados os incisos e artigos seguintes: "IV - Tribunal Marítimo; V - Tribunal Aéreo. Art. 23. O Tribunal Marítimo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes dos armadores, 2 (dois) representantes dos trabalhadores marítimos, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Marítimo e em Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção naval. Parágrafo único. A indicação dos representantes classistas obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) os especialistas em construção naval serão indicados através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 24. Compete ao Tribunal Marítimo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo embarcações brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. Art. 25. O Tribunal Aéreo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes das empresas aeroviárias, 2 (dois) representantes dos trabalhadores em transporte aéreo, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Aéreo e Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção aeronáutica. Parágrafo único. A indicação dos representantes obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) o especialista em construção aeronáutica será indicado através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 26. Compete ao Tribunal Aéreo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo aeronaves brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e aeronaves estrangeiras quando no espaço aéreo brasileiro." 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber: "Dos Tribunais e Juízes Previdenciários Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária, e atuação do Ministério Público, observados os princípios dessa Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar: a) causas relativas à concessão de aposentadorias e outros benefícios; b) questões relativas à revisão de benefícios; c) questões relativas a fraudes e desvios de verbas. II - o processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - funcionarão perante a Justiça Previdenciária Conselheiros Classistas, com as mesmas características daqueles criados na Justiça do Trabalho; IV - Enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante." 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e, por consequência, suprime a Seção III; "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal compõe- se de 19 (dezenove) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo 11 (onze) vitalícios e 8 (oito) com mandato de 12 (doze) anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. Antes de sua nomeação, os Ministros submeter-se-ão a audiência pública perante o Congresso Nacional e sua aprovação. § 2o. Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo. § 4o. Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações própriazs da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações.. § 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de quatro anos vedada sua recondução. § 9o. A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios podendo funcionar em turmas. Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Promotor-Geral e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 15. Compete à Seção Constitucional: I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face desta Constituição. § 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal; § 2o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade; § 3o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la, se este não o fizer o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Art. 16. Compete à Seção Especial: I - processar e julgar originariamente e em última instância: a) em quaisquer crimes, os membros dos demais Tribunais Federais e de Justiça; b) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; c) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionario cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; d) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de Governos estaduais; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior Federal, quando denegatória a decisão. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causa decidida em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão reecorrida der a tratado ou lei federal ingerpretação divergente da que lehe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Disposições Transitórias Art. 1o. O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal ao indicarem os Ministros fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação." 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9=, pela seguinte: "Art. 9= Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cíveis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conciliação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato." 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.: "Art. 12. .................................. § 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que coordenará as Forças Armadas. § 2o. O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas. § 3o. Fica proibido ao militar profissional a participação na política partidária. § 4o. O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do cidadão. § 5o. Assegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Das Forças Armadas Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez parágrafos. Art. 15. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. Parágrafos de um a dez. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Das Forças Armadas Seja suprimido o artigo que trata do alistamento eleitoral dos militares que diz: "Art. 17. Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial." 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Das Forças Armadas Serviço Militar Seja dada aos artigos que tratam do Serviço Militar a seguinte redação: "Art. 14. A lei estabelecerá o Serviço Militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao Serviço Militar, em tempo de paz." 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Seja dada ao artigo a seguinte redação e suprimido o seu parágrafo. "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu território e, nos casos estritos da lei, por expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a preservar a ordem democrática." 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, integradas ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, são instituições nacionais permanentes, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Presidente da República. Parágrafo único. O cargo de Chefe do EMFA será preenchido observada a rotatividade entre as Forças, a cada dois anos. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Seja supprimido o artigo que proíbe ao militar da ativa a filiação partidária. "Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 20. À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União compete: I - apurar as infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União. II - reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. IV - executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais." 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  IV - B SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. As unidades da federação organização a sua política e o seu corpo de bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A política estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. o corpo de bombeiros estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando." 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policias III - Corpos de bomeiros IV - Guardas municipais" 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, renumerando-se o subsequente: 
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