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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDT (5)
Uf
AC (5)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo seguinte: Artigo 3o. "Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos". Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem: "A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o.." Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art. 3o., pelo seguinte: "Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa- ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó- rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", inclua-se o seguinte "Art. o Ensino deverá ser, em todos os níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." 
 Parecer:  Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con- clui este Parecer. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte" Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: "Art. 11. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente, nunca menos de trinta inteiros por cento, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ............................................ § 4o. A União e as unidades federadas se desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e 2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao ensino público e gratuíto. II - As vagas nas Universidades Federais forem insuficentes para atender toda a demanda proveniente do 2o. grau". 
 Parecer:  Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro- jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento compatível com o nosso momento histórico. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas De permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. A lei definirá, nas escolas militares de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo que combine ensino técnico-militar e cultura humanística e democrática. é O provimento das docências, em todos os níveis, será efetuado exclusivamente mediante concurso aberto a civis a militares sempre que a disciplina não constituir matéria profissionalizante impeditiva aos civis." 
 Parecer:  tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento.