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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte, renumerando os demais que se lhe seguem. "Art. 6A11. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e auto- controle." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social de toda e qualquer forma de propriedade já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10.