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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
MA in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O trabalhador rural terá direito, na forma a ser especificada em lei, à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante de emenda do ilustre Constituinte jÁ se encontra contemplada no item XIV do artigo 2o. do Anteprojeto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o., as alíneas d e e, que terão as seguintes redações, no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0 do dia 15 de maio de 1987: "Art. 2o. .................................. XXXIII - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 para mulher; e e) a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador, quando o homen tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex- to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho- mem e para a mulher respectivamente. Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis- são opinamos pela sua rejeição por impertinência.