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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PCB (39)
PMDB (21)
PFL (12)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10888 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I, onde couber: Art. - A população do Município, através da manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado poderá ter a iniciativa de apresentação de projetos de lei de interesse urbanístico, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse específico da comunidade. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo que trata da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I, onde couber: Art. - As desapropriações serão pagas em Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas dos juros legais. Em se tratando de casa de moradia ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, somos pela aprovação, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10891 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 273: § 1o. - O poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir sobre as áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273 do projeto. A redação constante do projeto é tecnicamente precisa quando define o seu alcance 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10892 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e supressão do parágrafo 1o. Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais. Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse comum, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73) foi duprimido pelo Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10893 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a que se referem, compondo o capítulo I, do Título VIII, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto. Pela Rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I, onde couber. Art. - Todo o cidadão tem direito para si a sua família, de condições de vida urbana digna, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimento urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido. § 1o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. § 2o. - O acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, devendo o Estado formular programas populares de aluguel. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde couber: Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo da Questão Urbana Art. - O Direito de construir em área urbana está submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano. Parágrafo Único - O direito de construir em área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através do dispositivo constitucional que disciplina a função social da propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida- de, expresso em plano urbanístico. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII, Alíneas A, C, D. Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do Artigo 12 a seguinte redação: a) A Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse Social, mediante pagamento de indenização em títulos da dívida Pública. c) As desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização de proprietário de um único imóvel, no qual seja morador, será sempre feita previamente em dinheiro; d) Os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade e utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos estados ou dos municípios, mediante indenização em títulos da dívida pública. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10897 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 72 e supressão do parágrafo 1o. Modifica-se o caput do art. 72, suprimindo-se o parágrafo 1o., renumerando-se os demais. Art. 72 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido pelo Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10898 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 71 e seu parágrafo único. Dê-se ao Caput do Art. 71 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, e Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de regiões metropolitanas, e de aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Rela- tor reformulou o artigo por meio de dispositivo muito mais amplo e abrangente. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10899 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IV, do Capítulo VI Dê-se ao Título IV, do Capítulo VI a seguinte redação: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das regiões metropolitanas, e das aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a pouca de nenhuma vantagem da modificação proposta. "Aglomeração Urbana" diz o mesmo que "Região Metropolitana". "Microregião" já tem conotações geo- gráficas e a expressão parece diversificar mais o Título para abranger toda a matéria. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11025 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de Constituição oferecidos pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo Projeto; remunerando-se os dispositivos do título X: Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais, inclusive um novo, o do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como pelos titulares de cada um dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento da União; sob a presidência de Representante do órgão de nivel ministerial responsável pelo Planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e terão preferência e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império e da República, apreciar propostas, elaborar e apresentar o seu ante-projeto da divisão territorial da Amazônia, à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá- lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à Presidência da República que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional ao receber o projeto definitivo terá o prazo de mais um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência da República para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais 30 dias. § 8o. - Os atuais Territórios de Roraima, Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo, serão transformados em Estados dez anos após a data da promulgação pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista neste artigo. § 9o. - A Comissão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter vigência vinte anos após a promulgação pela Presidência da República da Lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e não apenas de uma região específica. 
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